Informação sobre a Licença para os Vendedores de CD

Já que o sistema Debian consiste de vários programas que são licenciados sob a Licença Pública Geral GNU, qualquer distribuidor deve se assegurar de que ela não seja infringida. Se estiver distribuindo o Debian ou partes dele em formato compilado (binário), leia por favor os esclarecimentos e a recomendação abaixo.

Pelo fato das leis de copyright serem diferentes ao redor do mundo, o Projeto Debian não oferece aconselhamento legal. Contate um advogado local para esclarecimentos sobre suas obrigações legais quando distribuir o Debian.

Distribuir programas que sejam licenciados sob a GPL GNU em código objeto ou no formato executável, como uma imagem de CD através da Internet ou por um CD criado, requer que o distribuidor (comercial ou não comercial) informe a pessoa que recebe o formato binário, como obter o código fonte do programa. O código fonte deve estar disponível ao(a) usuário(a) por um período de pelo menos três anos. Indicar um servidor de FTP de terceiros (p.ex. o Projeto Debian) não é suficiente!

Citação e interpretação da GPL:

3. Você pode copiar e distribuir o Programa (ou um trabalho baseado nele, sob a Seção 2) em código objeto ou no formato executável sob os termos das Seções 1 e 2 acima, assegurando-se também de cumprir um dos seguintes itens:

a) Acompanhá-lo com o código fonte correspondente completo, que deve ser distribuído sob os termos das Seções 1 e 2 acima num meio usual de intercâmbio de programas;

O distribuidor oferece uma cópia completa do código fonte correspondente ao formato binário. Se os consumidores baixam os binários de algum arquivo na Internet, a adição do código fonte ao mesmo arquivo é suficiente; o distribuidor não deve forçar o(a) usuário(a) a baixar o código fonte.

OU

b) Acompanhá-lo com uma oferta escrita, válida por pelo menos três anos, de fornecimento a qualquer terceira parte, por um custo não maior do que aquele necessário para realizar uma distribuição por meio físico, de uma cópia completa correspondente do código fonte, a ser distribuído sob os termos das Seções 1 e 2 acima num meio habitual para troca de programas;

O distribuidor tem que dar ao comprador uma oferta escrita de fornecimento do código fonte completo correspondente para qualquer um (não só os próprios consumidores) a qualquer momento num período de pelo menos três anos. O distribuidor pode cobrar um taxa simples pela criação e distribuição dos CDs fonte. Simplesmente apontar uma terceira parte (p.ex. outra empresa que vende CDs fonte ou o arquivo Debian) não é suficiente. Se não houver oferta escrita, o código fonte tem que ser fornecido junto.

OU

c) Acompanhá-lo com a informação que recebeu de oferta do código fonte correspondente. (Esta alternativa só é válida para distribuição não comercial e somente se você recebeu o programa em código objeto ou formato executável com tal oferta, de acordo com a Subseção b acima.)

Se o distribuidor for uma organização não comercial, e se recebeu binários com uma oferta do tipo citado no parágrafo b) acima, então ele pode simplesmente passar aquela oferta adiante.

Ações Sugeridas

Qualquer entidade que distribua CDs binários Debian ou imagens de CD (ou até pacotes binários através de um meio diferente, através da Internet, por exemplo) deve fornecer o código fonte completo correspondente para todos os pacotes de programas que sejam distribuídos sob os Termos da GPL GNU.

Se nenhum CD fonte é fornecido regularmente, uma maneira de cumprir esta necessidade é gravar um CD contendo os arquivos de código fonte correspondentes e guardá-lo numa estante. Além disso, é necessário que o distribuidor adicione uma oferta escrita válida por pelo menos três anos junto à distribuição binária, informando ao comprador que o código fonte completo correspondente será fornecido se requisitado.

A maneira mais fácil, entretanto, é distribuir ambos os CDs, binário e fonte, juntos e no mesmo preço. Já que o preço da mídia ficou barato ultimamente, isto vai aumentar pouco o preço final.

Explicações Adicionais

Apontar para o servidor FTP de um terceiro não é suficiente por duas razões:

Quando um pacote fonte (lançado usando a GPL GNU) é distribuído ou modificado e distribuído posteriormente, o código fonte deve ser fornecido junto ou armazenado em algum lugar. Se um(a) consumidor(a) ou usuário(a) solicitar o código fonte mais tarde, deve ser possível fornecê-lo.

A Free Software Foundation mantém uma lista de dúvidas frequentes e suas respostas (FAQ) que podem oferecer mais explicações sobre o texto acima:

  1. Se cobro uma taxa por um programa que distribuo pela GPL, tenho que disponibilizá-lo ao público sem nenhum custo também?
  2. Se eu usar um fragmento de código que foi obtido sob a GPL GNU, posso modificar o original, usá-lo num novo programa, e então distribuir e vender o novo programa?
  3. Quero distribuir binários sem os códigos fontes correspondentes. Posso fornecer o código fonte por FTP ou por correio?
  4. Posso colocar os binários no meu servidor de Internet e os códigos fonte num outro site?
  5. Quero distribuir uma versão estendida de um programa coberto pela GPL em formato binário. É suficiente distribuir o código fonte da versão original apenas?
  6. Quero distribuir binários, porém a distribuição dos códigos fonte completos é inconveniente. É suficiente oferecer aos(as) usuários(as) os arquivos "diff" a partir da versão original junto com os binários?
  7. Eu quero deixar os binários disponíveis via FTP anônimo, mas mandar os códigos fonte só as pessoas que pedirem.
  8. Como me certifico de cada usuário(a) que baixar o binário também vai baixar o fonte?
  9. Acabei de achar uma empresa que tem uma cópia de um programa GPL, e custou dinheiro obtê-lo. Eles estão violando a GPL em não deixar o programa disponível na Internet?