A Lei nº 11.941/09 (arts. 15 a 21) instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT) aplicável na apuração do Lucro Real e que requer ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Nova Lei das S/A (Lei nº 11.638/07 e arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941/09).
O RTT será optativo e se aplicará de forma irretratável aos anos-calendários 2008 e 2009.
Afora isso, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 949/09, que regulamenta o RTT e estabelece a obrigatoriedade de escrituração do Livro Auxiliar Fiscal denominado FCONT (Controle Contábil e Fiscal de Transição), para nele constar analiticamente a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas (débito/crédito), que considerará os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
A empresa, além de escriturar os ajustes de forma sintética no LALUR e de forma analítica no FCONT, terá que levar estes ajustes para fichas de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB e com prazo máximo de entrega definido para 30.11.2009.
São várias as dúvidas e dificuldades no campo tributário, fiscal e contábil, envolvendo o RTT.
Este treinamento tem como objetivo preparar os profissionais para, com segurança e eficácia, apurar o Lucro Real com os ajustes do RTT e realizar, controlar e escriturar tais ajustes nos Livros Contábeis e Fiscais, para ao final corretamente apurar o IRPJ/CSLL/PIS/COFINS.
Para tanto, o treinamento será ministrado no campo prático e com base na legislação em vigor.