Procedimento de Resolução Padrão

Uma proposta pode ser apresentada por qualquer desenvolvedor(a) pelo envio de uma mensagem em qualquer lista de discussão qualificada. Uma lista de discussão qualificada é qualquer lista de discussão eletrônica publicamente legível designada pelo(s) delegado(s) do líder de Projeto. A lista de discussão debian-vote@lists.debian.org foi delegada pelo secretário de projeto. Não há texto requerido para uma proposta mas aqui estão algumas diretrizes.


Introdução

Uma proposta é considerada formalmente apresentada se ela foi proposta pelo líder do Projeto ou pelo Comitê Técnico. Caso contrário, a proposta precisa de cinco (5) padrinhos adicionais antes que ela esteja aberta a discussões.


Discussão

Uma proposta permanece em discussão por um mínimo de duas (2) semanas. A qualquer momento após esse período, o proponente original ou um dos cinco padrinhos pode pedir a votação. A votação não é realizada automaticamente após a discussão. O líder do Projeto pode permitir que a chamada para votação seja feita até uma semana mais cedo ou requerer que o período de discussão seja estendido por até mais uma semana.


Votação

Após a votação ter sido chamada, uma cédula é enviada para a lista de discussão designada. Os(As) desenvolvedores(as) preenchem a cédula e a enviam de volta por e-mail para o endereço indicado na cédula. O período de votação dura duas semanas (mas pode ser reduzido ou aumentado em uma semana à critério do líder do Projeto).

O Debian Vote Engine processa o voto e envia por e-mail uma confirmação de volta ao votante. Após o período de votação ser encerrado, o resultado da votação assim como cada votante e seu respectivo voto serão publicado na lista de discussão. O texto completo de cada voto será colocado em um site web, exceto para votações para eleição do líder do Projeto Debian, que são considerados secretos. Neste caso, o motor de votação toma medidas para garantir a anonimidade do votante, enquanto garante que cada votante possa validar seu próprio voto.


Emendas

Emendas para uma proposta podem ser feitas se o proponente e todos os cinco (5) padrinhos concordarem. Se qualquer um deles se opor, a emenda inicia este processo primeiramente obtendo cinco (5) padrinhos para si. No momento da votação, as emendas tornam-se opções ou formas da proposta a ser votada.