Histórico da constituição do Debian v 1.0

Histórico das constituições do Projeto Debian (v1.0)

Versão 1.0 ratificada em 2 de dezembro de 1998.

Substituída pela versão 1.1 ratificada em 21 de junho de 2003, e pela versão 1.2 ratificada em 29 de outubro de 2003, e pela versão 1.3 ratificada em 24 de setembro de 2006, e pela versão 1.4 ratificada em 7 de outubro de 2007, e pela versão 1.5 ratificada em 9 de janeiro de 2015, e pela versão 1.6 ratificada em 13 de dezembro de 2015, e pela versão 1.7 ratificada em 14 de agosto de 2016, e pela versão 1.8 ratificada em 28 de janeiro de 2022, e pela versão atual 1.9 ratificada em 26 de março de 2022.

1. Introdução

O Projeto Debian é uma associação de indivíduos que têm a causa comum de criar um sistema operacional livre.

Este documento descreve a estrutura organizacional para tomadas de decisões formais no Projeto. Ele não descreve os objetivos do Projeto ou como alcançá-los, ou contém quaisquer políticas exceto aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões.

2. Grupos e indivíduos na tomada de decisões

Cada decisão no Projeto é tomada por um ou mais dos seguintes:

  1. Os Desenvolvedores, por via de Resolução Geral ou uma eleição;
  2. O Líder do Projeto;
  3. O Comitê Técnico e/ou seu Presidente;
  4. O Desenvolvedor individual trabalhando em uma tarefa particular;
  5. Delegados apontados pelo Líder do Projeto para tarefas específicas;
  6. O Secretário do Projeto.

A maior parte do restante deste documento descreverá os poderes destes grupos, sua composição e nomeação e o procedimento para suas tomadas de decisões. Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos a revisão e/ou limitação por outros; neste caso o grupo revisor ou a entrada da pessoa mostrará isso. Na lista acima, uma pessoa ou grupo é normalmente listado antes de quaisquer pessoas ou grupos cujas decisões eles podem anular ou aqueles que eles (ajudam a) nomear - mas nem todos os listados anteriormente podem anular todos os listados posteriormente.

2.1. Regras Gerais

  1. Nada nesta constituição impõe uma obrigação a alguém de trabalhar para o Projeto. Uma pessoa que não quer trabalhar em uma tarefa a que foi designada ou delegada a ela não precisa executá-la. No entanto, eles não podem trabalhar ativamente contra estas regras e decisões genuinamente tomadas sob elas.

  2. Uma pessoa pode ter vários cargos, exceto que o Líder do Projeto, Secretário do Projeto e Presidente do Comitê Técnico devem ser distintos, e que o Líder não pode nomeá-los como seus próprios Delegados.

  3. Uma pessoa pode deixar o Projeto ou renunciar de um cargo em particular que eles tenham, a qualquer momento, fazendo isso publicamente.

3. Desenvolvedores Individuais

3.1. Poderes

Um Desenvolvedor Individual pode

  1. tomar qualquer decisão técnica ou não-técnica no que diz respeito ao seu próprio trabalho;
  2. propor ou apadrinhar rascunhos de Resoluções Gerais;
  3. propor a si mesmos como um candidato a Líder do Projeto nas eleições;
  4. votar em Resoluções Gerais e em eleições para Líder.

3.2. Composição e nomeação

  1. Desenvolvedores são voluntários que concordam em promover os objetivos do Projeto à medida que eles participam no mesmo, e que mantêm pacote(s) para o Projeto ou fazem outro trabalho que o(s) Delegado(s) do Líder do Projeto considera(m) valer a pena.

  2. O(s) Delegado(s) do Líder do Projeto podem escolher não admitir novos Desenvolvedores, ou expulsar Desenvolvedores existentes. Se os Desenvolvedores acham que os Delegados estão abusando de sua autoridade eles podem, é claro, anular a decisão por meio de uma Resolução Geral - veja §4.1(3), §4.2.

3.3. Procedimento

Desenvolvedores podem tomar decisões quando eles acharem conveniente.

4. Os Desenvolvedores por meio de uma Resolução Geral ou eleição

4.1. Poderes

Juntos, os Desenvolvedores podem:

  1. Nomear ou destituir o Líder do Projeto.

  2. Emendar esta constituição, desde que concordem em uma maioria de 3:1.

  3. Anular qualquer decisão tomada pelo Líder do Projeto ou por um Delegado.

  4. Anular qualquer decisão tomada pelo Comitê Técnico, desde que concordem em uma maioria de 2:1.

  5. Criar declarações e documentos de políticas não-técnicas.

    Estes incluem documentos descrevendo os objetivos do projeto, sua relação com outras entidades de software livre e políticas não-técnicas tais como termos de licença de software livre que software no Debian deve atender.

    Eles podem também incluir declarações de posicionamento sobre assuntos do dia.

  6. Juntos com o Líder do Projeto e a SPI, tomar decisões sobre propriedades guardadas em confiança para propósitos relacionados ao Debian. (Veja §9.1.)

4.2. Procedimento

  1. Os(As) desenvolvedores(as) seguem o Procedimento de Resolução Padrão, abaixo. Uma resolução ou emenda é introduzida se proposta por qualquer Desenvolvedor e apadrinhada por pelo menos K outros Desenvolvedores, ou se proposta pelo Líder do Projeto ou pelo Comitê Técnico.

  2. Adiando uma decisão tomada pelo Líder do Projeto ou seu Delegado:

    1. Se o Líder do Projeto ou seu Delegado, ou o Comitê Técnico, tomou uma decisão, então os Desenvolvedores podem anulá-la passando uma resolução para tal; veja §4.1(3).
    2. Se tal resolução for apadrinhada por pelo menos 2K Desenvolvedores, ou se for proposta pelo Comitê Técnico, a resolução coloca a decisão imediatamente em espera (desde que a resolução diga isso).
    3. Se a decisão original foi para mudar um período de discussão ou um período de votação, ou a resolução é para anular o Comitê Técnico, então apenas K Desenvolvedores precisam apadrinhar a resolução para que seja possível colocar a decisão imediatamente em espera.
    4. Se a decisão é colocada em espera, uma votação imediata acontece para determinar se a decisão deve continuar até que a votação completa sobre a decisão seja feita ou se a implementação da decisão original será adiada até lá. Não há quorum para este procedimento de votação imediata.
    5. Se o Líder do Projeto (ou o Delegado) retira a decisão original, a votação torna-se discutível, e não é mais conduzida.
  3. Votos são recebidos pelo Secretário do Projeto. Votos e resultados tabulados não são revelados durante o período de votação; depois da votação o Secretário do Projeto lista todos os votos. O período de votação é de 2 semanas mas pode ser variado em até 1 semana pelo Líder do Projeto e pode ser encerrado pelo Secretário do Projeto quando o resultado de uma votação não está mais em dúvida.

  4. O período de discussão mínimo é de 2 semanas mas pode ser variado em até uma semana pelo Líder do Projeto. O Líder do Projeto tem um voto de minerva. Há um quorum de 3Q.

  5. Propostas, padrinhos, emendas, chamadas para votação e outras ações formais são feitas através de anúncios em uma lista de e-mails publicamente legível designada pelo(s) Delegado(s) do Líder do Projeto; qualquer Desenvolvedor pode postar lá.

  6. Os votos são enviados por e-mail em uma maneira que convenha ao Secretário. O Secretário determina para cada votação se os votantes podem trocar seus votos ou não.

  7. Q é a metade da raiz quadrada do número atual de Desenvolvedores. K é Q ou 5, o que for menor. Q e K não precisam ser inteiros e não são arredondados.

5. Líder do Projeto

5.1. Poderes

O Líder do Projeto pode:

  1. Nomear Delegados ou delegar decisões ao Comitê Técnico.

    O Líder pode definir uma área de responsabilidade ou uma decisão específica e passá-la para outro(a) desenvolvedor(a) ou para o Comitê Técnico.

    Uma vez que uma decisão particular tenha sido delegada e tomada o Líder do Projeto não pode voltar atrás na delegação; no entanto, ele pode voltar atrás em uma delegação corrente de uma área de responsabilidade em particular.

  2. Emprestar autoridade a outros Desenvolvedores.

    O Líder do Projeto pode criar declarações de suporte para pontos de vista ou para outros membros do projeto, quando requisitado ou não; estas declarações têm força se, e apenas se, o Líder receber poderes para tomar a decisão em questão.

  3. Tomar qualquer decisão que requeira ação urgente.

    Isto não se aplica a decisões que tornaram-se gradualmente urgentes pela falta de ação relevante, a menos que haja um prazo limite fixado.

  4. Tomar qualquer decisão para a qual ninguém mais tem responsabilidade.

  5. Propor rascunhos de Resoluções Gerais e emendas.

  6. Juntamente com o Comitê Técnico, nomear novos membros para o Comitê. (Veja §6.2.)

  7. Usar um voto de minerva quando os Desenvolvedores votam.

    O Líder do Projeto tem também um voto normal em tais votações.

  8. Variar o período de discussão para votações dos Desenvolvedores (como acima).

  9. Liderar discussões entre os Desenvolvedores.

    O Líder do Projeto deveria tentar participar em discussões entre os Desenvolvedores de uma maneira útil que procure fazer com que a discussão toque nos pontos chaves do momento. O Líder do Projeto não deverá usar sua posição de Liderança para promover seus próprios pontos de vista.

  10. Juntamente com a SPI, tomar decisões que afetem as propriedades guardadas em confiança para propósitos relacionados ao Debian. (Veja §9.1.)

5.2. Nomeação

  1. O Líder do Projeto é eleito pelos Desenvolvedores.
  2. A eleição começa nove semanas antes do posto de liderança ficar vago, ou (se já é muito tarde) imediatamente.
  3. Pelas três semanas seguintes qualquer Desenvolvedor pode nomear a si próprio como um candidato a Líder do Projeto.
  4. Por três semanas após isto nenhum candidato pode ser nomeado; os candidatos deveriam usar este tempo para fazer campanha (para tornar suas identidades e posições conhecidas). Se não há candidatos ao fim do período de nomeação então o período de nomeação é estendido pelas três semanas seguintes, repetidamente se necessário.
  5. As próximas três semanas são o período de eleição durante o qual os Desenvolvedores podem enviar seus votos. Votos nas eleições de liderança são mantidos em segredo, mesmo após o término das eleições.
  6. As opções das cédulas serão aqueles candidatos que se nomearam e não desistiram ainda, mais Nenhuma Das Acima. Se Nenhuma Das Acima ganhar a eleição então o procedimento de eleição é repetido, muitas vezes se necessário.
  7. A decisão será tomada usando a Contagem de Votos Concorde. O quorum é o mesmo que o usado em Resoluções Gerais (§4.2) e a opção padrão é Nenhuma Das Acima.
  8. O Líder do Projeto serve por um ano a partir de sua eleição.

5.3. Procedimento

O Líder do Projeto deveria tentar tomar decisões que são consistentes com o consenso das opiniões dos Desenvolvedores.

Onde for possível, o Líder do Projeto deveria informalmente solicitar os pontos de vista dos Desenvolvedores.

O Líder do Projeto deveria evitar super enfatizar seu próprio ponto de vista quando tomando decisões em sua qualidade de Líder.

6. Comitê Técnico

6.1. Poderes

O Comitê Técnico pode:

  1. Decidir em qualquer problema de política técnica.

    Isso inclui o conteúdo dos manuais de políticas técnicas, materiais de referência dos(as) desenvolvedores(as), pacotes de exemplo e o comportamento de ferramentas de construção de pacotes não experimentais. (Em cada caso o(a) mantenedor(a) usual do programa relevante ou da documentação toma as decisões inicialmente, no entanto; veja 6.3(5).)

  2. Decidir qualquer assunto técnico onde há sobreposição das jurisdições dos Desenvolvedores.

    Em casos onde os Desenvolvedores precisam implementar políticas técnicas compatíveis ou pontos de vista (por exemplo, se eles não concordam sobre as prioridades de pacotes conflitantes, ou sobre o dono de um nome de comando, ou sobre qual pacote é responsável por um bug que ambos os(as) mantenedores(as) concordam ser um bug, ou sobre quem deveria ser o(a) mantenedor(a) de um pacote)) o comitê técnico pode resolver a questão.

  3. Tomar uma decisão quando requisitado para tal.

    Qualquer pessoa ou grupo pode delegar uma decisão própria ao Comitê Técnico, ou procurar aconselhamento com ele.

  4. Anular um Desenvolvedor (requer uma maioria de 3:1).

    O Comitê Técnico pode pedir a um Desenvolvedor para tomar um curso de ação técnica em particular mesmo que o Desenvolvedor não queira; isto requer uma maioria de 3:1. Por exemplo, o Comitê pode determinar que uma reclamação feita pelo emissor de um bug é justificada e que a solução proposta pelo emissor deve ser implementada.

  5. Oferecer conselhos.

    O Comitê Técnico pode fazer anúncios formais sobre seus pontos de vista sobre qualquer questão. Membros individuais podem, é claro, criar declarações informais sobre seus pontos de vista sobre os prováveis pontos de vista do Comitê.

  6. Juntamente com o Líder do Projeto, nomear novos membros para si mesmo ou remover membros existentes. (Veja §6.2.)

  7. Nomear o Presidente do Comitê Técnico.

    O Presidente é eleito pelo Comitê a partir de seus membros. Todos os membros do comitê estão automaticamente nomeados; o comitê começa a votar uma semana antes do posto ficar vago (ou imediatamente, se já é muito tarde). Os membros podem votar por aclamação pública em qualquer colega membro do comitê, incluindo a si mesmos; não há opção Nenhuma das Acima. A votação acaba quando todos os membros votaram ou quando o resultado não está mais em dúvida. O resultado é determinado de acordo com a Contagem de Votos Concorde.

  8. O Presidente do Comitê pode servir de Líder, juntamente com o Secretário

    Como detalhado em §7.1(2), o Presidente do Comitê Técnico e o Secretário do Projeto podem, juntos, substituir o Líder se não houver Líder.

6.2. Composição

  1. O Comitê Técnico consiste de até 8 Desenvolvedores e deveria ter normalmente pelo menos 4 membros.

  2. Quando há menos de 8 membros o Comitê Técnico pode recomendar membros novos ao Líder do Projeto, que pode escolher (individualmente) nomeá-los ou não.

  3. Quando houver 5 membros ou menos o Comitê Técnico pode nomear membros novos até que o número de membros atinja 6.

  4. Quando houver 5 membros ou menos por pelo menos uma semana o Líder do Projeto pode nomear novos membros até que o número de membros atinja 6, em intervalos de pelo menos uma semana por nomeação.

  5. Se o Comitê Técnico e o Líder do Projeto concordarem, eles podem remover ou substituir um membro existente do Comitê Técnico.

6.3. Procedimento

  1. O Comitê Técnico usa o Procedimento de Resolução Padrão.

    Um rascunho de resolução ou emenda pode ser proposto por qualquer membro do Comitê Técnico. Não há período de discussão mínimo; o período de votação dura por uma semana ou até que o resultado não esteja mais em dúvida. Os membros podem mudar seus votos. Há um quorum de dois.

  2. Detalhes relacionados à votação

    O Presidente tem um voto de minerva. Quando o Comitê Técnico vota a anulação de um Desenvolvedor que também é membro do Comitê, esse membro não pode votar (a menos que seja o Líder, nesse caso ele pode usar apenas seu voto de minerva).

  3. Discussão Pública e tomada de decisões.

    Discussão, rascunhos de resoluções e emendas, e votos dos membros do comitê, são publicados na lista de discussão pública do Comitê Técnico. Não há secretário separado para o Comitê.

  4. Confidencialidade das nomeações.

    O Comitê Técnico pode manter discussões confidenciais via e-mail privado ou em uma lista de discussão privada ou em outros meios para discutir nomeações para o Comitê. No entanto, as votações para as nomeações devem ser públicas.

  5. Sem trabalho de desenho detalhado.

    O Comitê Técnico não entra no desenho de novas propostas e políticas. Tal trabalho deveria ser conduzido por indivíduos privadamente ou em conjunto e discutidos em fóruns ordinários de desenho e políticas técnicas.

    O Comitê Técnico restringe a si próprio a escolher ou adotar compromissos entre soluções e decisões que foram propostas e razoavelmente discutidas em outros lugares.

    Membros individuais do comitê técnico podem, é claro, participar por conta própria em quaisquer aspectos do desenho e trabalho de políticas.

  6. O Comitê Técnico toma decisões apenas como último recurso.

    O Comitê Técnico não toma uma decisão técnica até que esforços para se resolver a questão via consenso tenham sido feitos e falhado, a menos que ele tenha sido solicitado para tomar uma decisão pela pessoa ou grupo que seria normalmente responsável por ela.

7. O Secretário do Projeto

7.1. Poderes

O Secretário:

  1. Pega os votos entre os Desenvolvedores e determina o número e a identidade dos Desenvolvedores, sempre que requerido pela constituição.

  2. Pode servir como Líder do Projeto, junto com o Presidente do Comitê Técnico.

    Se não há Líder do Projeto então o Presidente do Comitê Técnico e o Secretário do Projeto podem através de concordância mútua tomar decisões se eles considerarem imperativo fazê-lo.

  3. Resolve qualquer disputa sobre a interpretação da constituição.

  4. Pode delegar parte ou toda a sua autoridade para alguém, ou desistir dessa delegação a qualquer momento.

7.2. Nomeação

O Secretário do Projeto é nomeado pelo Líder do Projeto e pelo Secretário do Projeto atual.

Se o Líder do Projeto e o Secretário do Projeto atuais não podem concordar em uma nova nomeação eles devem solicitar ao conselho da SPI (veja §9.1.) para nomear um Secretário.

Se não há Secretário do Projeto ou o Secretário atual está indisponível e não delegou autoridade para uma decisão, então a decisão pode ser tomada ou delegada pelo Presidente do Comitê Técnico, como Secretário Interino.

O mandato do Secretário do Projeto é de 1 ano, depois do qual ele ou outro Secretário deve ser (re)nomeado.

7.3. Procedimento

O Secretário do Projeto deveria tomar decisões que são honestas e razoáveis, e preferivelmente consistentes com o consenso dos Desenvolvedores.

Quando agindo conjuntamente para substituir um Líder do Projeto ausente o Presidente do Comitê Técnico e o Secretário do Projeto deveriam tomar decisões somente quando absolutamente necessárias e somente quando consistentes com o consenso dos Desenvolvedores.

8. Os Delegados do Líder do Projeto

8.1. Poderes

Os Delegados do Líder do Projeto:

  1. têm poderes delegados a eles pelo Líder do Projeto;
  2. podem tomar certas decisões que o Líder não pode tomar diretamente, incluindo aprovação ou expulsão de Desenvolvedores ou designação de pessoas como Desenvolvedores que não mantêm pacotes. Isto é para evitar concentração de poder, particularmente sobre a qualidade de membro como um Desenvolvedor, nas mãos do Líder do Projeto.

8.2. Nomeação

Os Delegados são nomeados pelo Líder do Projeto e podem ser substituídos pelo Líder a critério do próprio Líder. O Líder do Projeto não pode tornar a posição como um Delegado condicional às decisões particulares do Delegado, nem pode anular uma decisão tomada por um Delegado uma vez que esteja tomada.

8.3. Procedimento

Delegados podem tomar decisões como acharem melhor mas deveriam tentar implementar decisões técnicas boas e/ou seguir a opinião consensual.

9. Software in the Public Interest

A SPI e o Debian são organizações separadas que compartilham alguns objetivos. O Debian é grato pela infra-estrutura legal de suporte oferecida pela SPI. Desenvolvedores Debian são atualmente membros da SPI em virtude do seu estado como Desenvolvedores.

9.1. Autoridade

  1. A SPI não tem autoridade sobre as decisões técnicas ou não-técnicas do Debian, exceto que nenhuma decisão do Debian com respeito a quaisquer propriedades guardadas pela SPI deve requerer que a SPI aja fora de sua autoridade legal e que a constituição do Debian pode ocasionalmente usar a SPI como um grupo de decisão de último recurso.
  2. O Debian não reivindica nenhuma autoridade sobre a SPI a não ser sobre o uso de algumas das propriedades da SPI, como descritas abaixo, apesar dos Desenvolvedores Debian terem autoridade dentro da SPI de acordo com as regras da SPI.
  3. Os Desenvolvedores Debian não são agentes ou empregados da SPI ou uns dos outros ou de pessoas de autoridade no Projeto Debian. Uma pessoa agindo como um Desenvolvedor o faz como um indivíduo, por conta própria.

9.2. Gerenciamento de propriedades para propósitos relacionados ao Debian

Já que o Debian não tem autoridade para guardar dinheiro ou propriedades, qualquer doação para o Projeto Debian deve ser feito à SPI, que gerencia tais negócios.

A SPI tem as seguintes incumbências:

  1. A SPI guardará dinheiro, marcas e outras propriedades tangíveis ou intangíveis e gerencia outros negócios para propósitos relacionados ao Debian.
  2. Tais propriedades serão contabilizadas separadamente e guardadas em confiança para esses propósitos, decididos pelo Debian e SPI de acordo com esta seção.
  3. A SPI não disporá ou usará as propriedades guardadas em confiança para o Debian sem aprovação do Debian, que pode ser dada pelo Líder do Projeto ou por Resolução Geral dos Desenvolvedores.
  4. A SPI considerará usar ou dispor das propriedades guardadas em confiança para o Debian quando requisitada a fazê-lo pelo Líder do Projeto.
  5. A SPI usará ou disporá de propriedade guardada em confiança para o Debian quando requisitado a fazê-lo por Resolução Geral dos Desenvolvedores, dado que isso seja compatível com a autoridade legal da SPI.
  6. A SPI notificará os Desenvolvedores por correio eletrônico para uma lista de discussão do Projeto Debian quando usar ou dispor de propriedades guardadas em confiança para o Debian.

A. Procedimento de Resolução Padrão

Estas regras aplicam-se a tomadas de decisões comunais por comitês e plebiscitos, onde declarado acima.

A.1. Proposta

O procedimento formal começa quando um rascunho de resolução é proposto e apadrinhado, como requerido.

A.1. Discussão e Emendamento

  1. Seguindo a proposta, a resolução pode ser discutida. Emendas devem ser tornadas formais sendo propostas e apadrinhadas de acordo com os requerimentos para uma nova resolução ou diretamente pelo proponente da resolução original.
  2. Um emendamento formal pode ser aceito pelo proponente da resolução, neste caso o rascunho da resolução formal é imediatamente alterado para ficar igual.
  3. Se um emendamento formal não é aceito ou um dos padrinhos da resolução não concorda com a aceitação pelo proponente de um emendamento formal, o emendamento continua como um emendamento e será votado.
  4. Se um emendamento aceito pelo proponente original não é do gosto dos outros, eles podem propor outra emenda para reverter a mudança feita anteriormente (novamente, eles precisam atingir os requerimentos para proponente e padrinho(s).)
  5. O proponente de uma resolução pode sugerir mudanças para os dizeres dos emendamentos; estes tomam efeito se o proponente do emendamento concorda e nenhum dos padrinhos se opõe. Neste caso o emendamento mudado será votado ao invés dos originais
  6. O proponente de uma resolução pode fazer mudanças para correção de erros pequenos (por exemplo, erros tipográficos ou inconsistências) ou mudanças que não alteram o significado, desde que ninguém se oponha dentro de 24 horas. Neste caso, o período de discussão mínimo não é reiniciado.

A.2. Chamada para uma votação

  1. O proponente ou um padrinho de uma moção ou uma emenda pode chamar para uma votação, desde que o período de discussão mínimo (se houver) tenha terminado.
  2. O proponente ou um padrinho de uma moção pode chamar para uma votação em qualquer ou todas as emendas individualmente ou juntas; o proponente ou padrinho de uma emenda pode chamar para uma votação somente sobre tal emenda e emendas relacionadas.
  3. A pessoa que chama para uma votação diz o que acha que os dizeres da resolução e quaisquer emendas relevantes devam ser e, consequentemente, a forma que a votação deve tomar. No entanto, a decisão final na forma da(s) votação(ões) é do Secretário - veja 7.1(1), 7.1(3) e A.3(6).
  4. O período de discussão mínimo é contado a partir do momento em que a última emenda é aceita, ou a última emenda formal relacionada foi aceita se uma emenda está sendo votada, ou do momento que a resolução completa foi proposta se nenhuma emenda foi proposta e aceita.

A.3. Procedimento de Votação

  1. Cada conjunto independente de emendas relacionadas é votado em uma cédula separada. Cada uma destas cédulas tem como opções todas as combinações sensíveis de emendas e opções, e uma opção Mais Discussões. Se Mais Discussões vencer todo o procedimento de resolução volta para o início do período de discussão. Não é necessário quorum para uma emenda.
  2. Quando a forma final da resolução for determinada ela é votada em uma cédula final, na qual as opções são Sim, Não e Mais Discussão. Se Mais Discussão ganhar, todo o procedimento volta para o começo do período de discussão.
  3. O recebedor dos votos (se houver um) ou os votantes (se a votação for feita por pronunciamento público) podem organizar estas cédulas para que sejam votadas simultaneamente, até mesmo (por exemplo) usando uma única mensagem de votação. Se a(s) cédula(s) da(s) emenda(s) e a cédula final forem combinadas desta maneira, então deve ser possível votar diferentemente na cédula final para cada uma das possíveis formas do rascunho final de resolução.
  4. Votos podem ser dados durante o período de votação, como especificado em outro lugar. Se o período de votação pode ser terminado quando o resultado não for mais uma dúvida, a possibilidade dos votantes alterarem seus votos não é considerada.
  5. Os votos são contados conforme a Contagem de Votos Concorde. Se um quorum for necessário então a opção padrão é Mais Discussão.
  6. Em casos de dúvida, o Secretário do Projeto decidirá os problemas de procedimento (por exemplo, se emendas particulares devem ou não ser consideradas independentes).

A.4. Retirando resoluções ou emendas não aceitas

O proponente de uma resolução ou emenda não aceita pode retirá-la. Nesse caso novos proponentes podem vir e mantê-la viva, nesse caso a primeira pessoa a fazê-lo torna-se o novo proponente e quaisquer outros se tornam padrinhos se já não são.

Um padrinho de uma resolução ou emenda (a menos que ela tenha sido aceita) pode retirá-la.

Se a retirada do proponente e/ou padrinhos significa que uma resolução não tem proponente ou padrinhos o suficiente ela não será votada a menos que isso seja retificado antes do vencimento da resolução.

A.5. Expiração

Se uma resolução proposta não for discutida, emendada, votada ou de outra forma tratada por 4 semanas ela é considerada como tendo sido retirada.

A.6. Contagem de Votos Concorde

  1. Isto é usado para determinar o vencedor entre uma lista de opções. Cada cédula dá um ranking das opções preferidas do votante (o ranking não precisa ser completo).
  2. A opção A é considerada Dominante em relação a B se mais cédulas preferem A em relação a B do que B em relação a A.
  3. Todas as opções que são Dominadas por pelo menos uma outra opção são descartadas e referências a elas nas cédulas são ignoradas.
  4. Se houver uma opção que Domina todas as outras ela é a vencedora.
  5. Se houver mais de uma opção sobrando agora, o Voto Simples Transferível será aplicado para escolher entre elas:
    • O número de primeiras preferências para cada opção é contado, e se alguma opção tiver mais da metade ela é a vencedora.
    • Caso contrário, a opção com o menor número de primeiras preferências é eliminada e seus votos são redistribuídos de acordo com as segundas preferências.
    • Este processo de eliminação é repetido, movendo as cédulas para segundas, terceiras, quartas, etc. preferências conforme necessário, até que uma opção tenha mais da metade de primeiras preferências.
  6. No caso de empate o eleitor com o voto de minerva irá decidir. O voto de minerva não conta como um voto normal; no entanto este eleitor geralmente também tem direito a um voto normal.
  7. Se uma superioridade é necessária o número de votos Sim na cédula final é reduzido por um fator apropriado. Estritamente falando, para uma superioridade de F:A, o número de cédulas que preferem Sim ao invés de X (quando considerando se Sim Domina X ou X Domina Sim) ou o número de cédulas cuja primeira preferência (restante) é Sim (quando fazendo comparações VST para propósitos de vencimento e eliminação) é multiplicado por um fator A/F antes que a comparação seja feita. Isto significa que uma votação 2:1, por exemplo, significa que o dobro de pessoas votaram a favor com relação as que votaram contra; abstenções não são contadas.
  8. Se um quorum é necessário, precisa haver pelo menos aquela quantidade de votos que preferem a opção vencedora em relação a opção padrão. Se não houver, então a opção padrão ganha. Para votações que precisam de superioridade, o número real de votos Sim é usado para verificar se o quorum foi obtido.

Quando o Procedimento de Resolução Padrão vai ser usado, o texto que se refere a ele deve especificar o que é suficiente para se ter um rascunho de resolução proposto e/ou apadrinhado, qual o período de discussão mínimo e qual o período mínimo de votação. Deve também especificar qualquer supermaioria e/ou quorum (e opção padrão) a ser usado.

B. Uso de linguagem e tipografia

O presente do indicativo (é, por exemplo) significa que a declaração é uma regra nesta constituição. Pode indica que a pessoa ou grupo tem liberdade de ação. Deveria significa que será considerado uma boa coisa se a sentença for obedecida, mas não é obrigatória. Texto marcado como citação, como este, é uma análise racional e não é parte da constituição. Ele pode ser usado apenas para ajudar na interpretação em casos duvidosos.